A Lei nº 13.303/2016 aduz que na licitação e contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia
mista contratação integrada é aquela que
A envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a
montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
B trata de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os
requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
C evidencia conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas
pertinentes.
D trata do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos.