Em razão do exponencial crescimento da dívida pública em todos
os níveis federativos, com o comprometimento da capacidade de
investimento dos entes públicos, o Presidente da República editou
a Medida Provisória nº Z (MPZ), na qual especificou, para a União
e os entes subnacionais, os níveis de compatibilidade dos
resultados fiscais com a trajetória da dívida, bem como as
condicionantes e os limites a serem observados para a concessão
de incentivo ou benefício tributário, que seriam influenciados pela
referida compatibilidade. Tão logo foi editada a MPZ, o
governador do Estado Alfa ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade sustentando a sua desconformidade
constitucional.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a MPZ: