De acordo com o Art. 3º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência – as “barreiras” são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o
exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Diante do que orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, associe as barreiras
apresentadas às suas conceituações CORRETAS, de acordo com as COLUNAS I e II.
COLUNA I
I - Barreiras urbanísticas
II - Barreiras arquitetônicas
III - Barreiras nas comunicações e na informação
IV - Barreiras atitudinais
COLUNA II
(A) Aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
(B) Aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.
(C) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em
igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas.
(D) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de
sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
A alternativa em que é apresentada CORRETAMENTE a correlação entre as barreiras e seus respectivos
conceitos é: