A Lei nº XX, do Município Alfa, dispôs sobre a destinação de
recursos púbicos para escolas confessionais, definidas em lei.
Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as
destinatárias comprovem a finalidade não-lucrativa e, caso
encerrem suas atividades, assegurem a destinação de seu
patrimônio a outra escola congênere, bem como comunitária ou
confessional, ou ao Poder Público.
Irresignado com esse permissivo, o Partido Político Gama
consultou seu advogado a respeito da compatibilidade da Lei nº
XX com a Constituição da República, sendo respondido,
corretamente, que esse diploma normativo é