Ao orientar quanto às medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, tendo
como referência a Lei nº 11.340/2006, o(a) assistente social em atendimento deve orientar que:
A No que se refere à medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, poderá
ser aplicada somente após atendimento e escuta do Serviço Social.
B Sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, outras medidas poderão ser
aplicadas pelo juiz, devendo a providência ser comunicada ao Conselho da Mulher.
C Quando o agressor for integrante da segurança pública, a medida de suspensão ou restrição do
porte de armas não poderá ser aplicada como medida protetiva de urgência.
D O juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida.
E Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, somente
nos dias úteis, auxílio da força policial.