Dispositivos de determinada lei federal foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, julgada, ao final, procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dois anos depois do
trânsito em julgado da decisão, um Deputado Federal apresenta novo projeto de lei contendo disposições idênticas àquelas
declaradas inconstitucionais pelo STF. Diante da situação acima descrita,
A diante do que já decidiu o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o próprio Tribunal poderá obstar, em sede de
controle preventivo, a votação do novo projeto de lei caso venha a ser impetrado mandado de segurança, por parlamentar,
para tutela do devido processo legislativo.
B a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos três poderes da
União, em suas funções típicas ou atípicas. Dessa forma, caso o novo projeto de lei seja aprovado pelo Congresso
Nacional e sancionado pelo Presidente da República, haverá ofensa à coisa julgada e à autoridade da decisão da
Suprema Corte, passíveis de tutela por meio de reclamação.
C diante da pertinência temática, a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou, ainda, partido político com
representação no Congresso Nacional devem ingressar com reclamação constitucional no STF, que, provocado, obstará a
votação do novo projeto de lei, para garantir a autoridade da decisão transitada em julgado.
D a decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo, nem o próprio Tribunal, em relação a apreciações futuras da
matéria. Assim, inexiste óbice a que o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, hipótese em que poderá a
lei resultante vir a ser objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser apreciada oportunamente pelo STF.
E ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil caberá impetrar mandado de segurança coletivo junto ao STF,
visando garantir a autoridade das suas decisões e, consequentemente, obstar a tramitação do projeto de lei.