Os órgãos e entidades da administração direta e indireta
devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com
deficiência. Em se tratando da área de saúde, entre as
medidas determinadas pela Lei no
7.853/1989 estão: a
criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação e a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente