De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o
exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro
agrônomo, em relação aos Conselhos Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), é correto
afirmar:
I. A proporcionalidade dos representantes de cada
categoria profissional será estabelecida em face dos
números totais dos registros no Conselho Regional,
assegurando o mínimo de dois representantes por
entidade.
II. O mandato dos conselheiros regionais será de 3
anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus
membros.
III. Cada Conselho Regional terá inspetorias, para fins
de fiscalização, nas cidades ou zonas onde se
fizerem necessárias.
IV. O presidente do Conselho Regional será eleito por
maioria absoluta de seus membros e terá mandato
de 2 anos.