Em um processo judicial em trâmite perante autoridade
judiciária brasileira em que se discute o alcance de uma
cláusula inserida em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, um dos litigantes alegou direito estrangeiro para fundamentar os seus argumentos
diante das alegações expendidas pela parte contrária.
A esse respeito, à luz do art. 376 do Código de Processo
Civil, verifica-se o seguinte: