A sociedade empresária Alfa deu entrada em processo
administrativo de licenciamento ambiental de empreendimento
consistente em plataforma fixa para perfuração e produção de
petróleo.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), na qualidade de órgão licenciador
competente, considerou o empreendimento como de
significativo impacto ambiental, com fundamento no estudo de
impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, o IBAMA
deverá exigir do empreendedor, como medida de