João, de forma dolosa, tinha em cativeiro espécimes da fauna
silvestre consistentes em cinco sabiás, dois trinca-ferros, dois
sanhaços e um azulão, provenientes de criadouros não
autorizados e sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
Policiais do Batalhão da Polícia Militar do Meio Ambiente, em
patrulhamento de rotina, verificaram a situação flagrancial de
crime contra a fauna e encaminharam João à Delegacia de Polícia,
para as providências cabíveis em âmbito criminal.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, os mencionados pássaros
devem