Todo Município possui a sua legislação sobre proteção ao meio
ambiente. Ante a afirmativa, é possível dizer que a Lei Orgânica
de Mangaratiba possui a seguinte diretriz sobre a proteção do
meio ambiente:
A Garantir o acesso dos interessados às informações sobre as fontes e as causas da degradação ambiental, assim como aos biomas existentes no município.
B Proteger e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico, ecológico, paisagístico, histórico e arquitetônico.
C Apoiar o reflorestamento econômico integrado, com essências diversificadas, dentro da área de proteção ambiental ou fora dela, visando suprir a demanda de matérias-primas de origem vegetal.
D Implantar sistema de unidades de conservação, representativo dos ecossistemas originais do espaço territorial do município, possibilitando intervenções mínimas que não comprometam seus atributos essenciais.
E Acompanhar e fiscalizar, ou mesmo impedir, as concessões de direitos de pesquisa e de exploração dos recursos hídricos e minerais efetuados pela União em território do município.