Leia o caso a seguir.
L., atualmente com cinco anos de idade, é filha de M. e T.
Durante este ano, a família descobriu que a criança é portadora
de leucemia, necessitando, assim, de internação hospitalar e de
tratamento de quimioterapia não cobertos pelo plano de saúde
contratado. Diante disso, e levando em conta a urgência, os pais
procuraram a Operadora que, ciente das consequências,
ofertou um aditivo contratual que levaria a um aumento de pelo
menos dez vezes o valor da mensalidade paga. Diante da
necessidade de salvar sua prole, M. e T. assinaram o acordo, o
que permitiu o acesso à prestação do serviço necessário ao
tratamento de L. Ocorre que, o montante dispendido, além de
exorbitante, compromete o sustento do núcleo familiar.
A partir da consulta de um advogado, foi-lhes informado a
respeito da possibilidade de anulação do negócio jurídico
com base em defeito tipificado no Código Civil
correspondente a