Um delegado de polícia foi condenado por ter cometido,
de forma culposa, ato de improbidade administrativa que causou
dano ao erário. A conduta foi praticada antes da vigência da
Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa). Após a prolação da decisão
condenatória e antes do seu trânsito em julgado, o STF fixou
várias teses no Tema 1.199, de repercussão geral, tendo
estabelecido os critérios que devem ser observados para a
tipificação de atos de improbidade.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência
aplicável do STF, julgue os itens a seguir.
I Se a condenação houver apontado culpa gravíssima na
responsabilidade subjetiva, o delegado de polícia continuará
responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa.
II O delegado de polícia poderá ser beneficiado pela
retroatividade da norma benéfica, prevista na
Lei n.º 14.230/2021, uma vez que não houve o trânsito em
julgado da decisão condenatória.
III Deverá ser aplicado ao processo o novo regime prescricional
de 8 anos previsto na Lei n.º 14.230/2021, que deve ser
observado imediatamente, conforme o princípio do
tempus regit actum.
Assinale a opção correta.