“É um dos princípios regentes do Direito Administrativo explicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, segundo o
qual é vedado ao agente público agir visando a interesses próprios ou de terceiros, ou para perseguir desafetos, bem como
veicular publicidade institucional com o fim de promoção de sua própria imagem.” As informações se referem ao Princípio
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