A constituição federal redefiniu
que “a saúde é direito e dever do
Estado” e a lei Federal nº 8.080/1990,
que regulamentou o SUS, prevê em
seu artigo 7º, como princípios do
sistema:
I. Universalidade de acesso aos
serviços de saúde em todos os níveis
de assistência;
II. Integralidade de assistência,
entendida como conjunto articulado e
contínuo das ações e dos serviços
preventivos e curativos.
Nesses termos, fica explícito que se
optou por um sistema público e
universal de saúde, que deve garantir
atendimento integral para todos. Com
base nisso, os desafios enfrentados
pelo SUS referentes aos atendimentos
são: