A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública é feita com ...
🏢 ESAF🎯 PGFN📚 Direito Tributário
#Gestão Tributária#Procedimentos Fiscais e Processos Tributários#Procedimento Administrativo#Normas Gerais sobre Dívida Ativa
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca ESAF no concurso para PGFN. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Gestão Tributária, Procedimentos Fiscais e Processos Tributários, Procedimento Administrativo, Normas Gerais sobre Dívida Ativa.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública é feita com base na Lei n. 6.830/80. Com base nesta lei, julgue os itens a seguir, para então assinalar a opção que corresponda às suas respostas.
I. Se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos do processo de execução fiscal, seja por não ter sido encontrado o devedor, seja pela ausência de bens penhoráveis, tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
II. Na execução fiscal, como regra, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
III. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados antes ou depois do respectivo leilão, e seu representante legal será intimado pessoalmente antes da realização deste.
IV. O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
V. Se antes da decisão de primeira instância a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.