Caio é advogado devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), todavia é
inadimplente contumaz com os pagamentos da
anuidade. Considerando a situação apresentada e
as decisões dos Tribunais Superiores, é correto
afirmar que
A o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que
a anuidade da OAB não possui natureza
tributária, porém, ainda assim, reconhece que a
cobrança está sujeita ao rito da execução fiscal.
B majoritariamente, o STJ reconhece que a
anuidade da OAB possui natureza tributária,
necessitando, por isso, de ação de cobrança
perante a Justiça Federal.
C para o Supremo Tribunal Federal (STF), a
anuidade cobrada pela OAB possui natureza
tributária, podendo, por isso, ensejar a
suspensão do exercício laboral de Caio, em
razão do inadimplemento da anuidade.
D para o STF, a instituição de exigência do
adimplemento das anuidades para que os
advogados possam ser candidatos nas eleições
internas da OAB é constitucional, vedada essa
exigência para fins de voto apenas.
E o STF possui decisão reconhecendo
constitucional a exigência do adimplemento das
anuidades para que os advogados possam votar
e/ou serem candidatos nas eleições internas da
OAB.