Conforme previsão na Lei Federal
Complementar nº 95/1998, Seção II – Da
Articulação e da Redação das Leis, é correto
afirmar que as disposições normativas serão
redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.
Assim, para a obtenção de clareza deverá ser
observada as seguintes normas, exceto: