No que tange ao Direito Sucessório, leia as proposições seguintes:
I- É lícito o testamento conjuntivo recíproco entre marido e mulher, no mesmo instrumento, quando o regime de bens do casamento for da comunhão universal porquanto, neste caso, há uma massa patrimonial única. II- Colação é o ato pelo qual os herdeiros, descendentes ou ascendentes, que concorrem à sucessão, declaram, no inventário, as doações que receberam do falecido, para que sejam igualadas as quotas hereditárias. III- São requisitos para a configuração da substituição fideicomissária: a dupla vocação hereditária; a ordem sucessiva; a instituição em favor de pessoas não concebidas a tempo da morte do testador e a obrigação de conservar para depois restituir. IV- Os atos de aceitação e de renúncia podem ser objeto de retratação até a apresentação das últimas declarações no bojo da ação de inventário.