Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto
n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
federal.
Aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das
entidades inclui-se entre as competências da Secretaria de
Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia.