De acordo com a Lei nº 6.766/1979 que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e
dá outras providências, referente às
disposições penais, seguem alguns atos:
I - Dar início, de qualquer modo, ou efetuar
loteamento ou desmembramento do solo para
fins urbanos, sem autorização do órgão
público competente, ou em desacordo com as
disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estados e
Municípios.
II - Dar início, de qualquer modo, ou efetuar
loteamento ou desmembramento do solo para
fins urbanos sem observância das
determinações constantes do ato
administrativo de licença.
III - Fazer ou veicular em proposta, contrato,
prospecto ou comunicação ao público ou a
interessados, afirmação falsa sobre a
legalidade de loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos,
ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Quais atos constituem crime contra a
Administração Pública: