Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com
grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que,
embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática
religiosa.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que Writ:
A não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda
que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja
emancipada e com isso concordem seus pais;
B poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade,
ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco,
desde que, com isso, concordem seus pais, cujo
consentimento será essencial a despeito de ela ser
emancipada;
C não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda
que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica
eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
D não poderá recusar tratamento, porque a legislação civil,
dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o
permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
E poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade,
ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e
que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação
é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema
Corte.