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O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
No inciso LXXVI do referido artigo, é assegurado para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a gratuidade dos seguintes documentos: