Na reunião de apreciação do parecer do relator, originariamente
apresentado em processo administrativo disciplinar em
tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os
membros do colegiado deliberaram pela sua rejeição.
Considerando o procedimento a ser observado no âmbito do
referido colegiado, nos termos do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que