A respeito da Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais, é correto afirmar que, no Brasil, ela
A não foi ratificada, entretanto o Brasil pauta-se, nas
próprias relações, nos termos da convenção.
B foi ratificada, em um primeiro momento, e, após
análise dos prejuízos que poderiam advir da
ratificação, houve a denúncia por parte do Estado
brasileiro aos termos da convenção.
C foi ratificada, entretanto não há qualquer efeito prático
dessa ratificação.
D foi ratificada, concretizando o compromisso de
prevenir e combater a prática de suborno
transnacional, e fundamentou alterações diretas à
legislação nacional.
E não foi ratificada por ser contrária à soberania do
Estado brasileiro.