Um requerente apresentou, para expedição da Carteira de
Identidade, a cópia autenticada da sua Certidão de casamento e a
documentação original comprobatória dos números da Carteira
nacional de habilitação (CNH) e do Título de eleitor.
Considerando essa situação e o disposto no Decreto n.º 9.278, de
5 de fevereiro de 2018, é correto afirmar que