Um imóvel rural situado em área de floresta na Amazônia legal foi adquirido por determinado proprietário, o qual verificou que o
proprietário anterior não mantivera corretamente área de vegetação nativa a título de Reserva Legal no imóvel. Diante deste caso
hipotético e com base no que dispõe a Lei Federal nº12.651/12, é correto afirmar que,
A sendo a obrigação de manter a Reserva Legal de natureza pessoal, a mesma não será transmitida ao adquirente do
imóvel.
B se o imóvel vier a ser adquirido para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos
de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão de energia elétrica, deverá o
proprietário manter área com cobertura de vegetação nativa em percentual mínimo de cinquenta por cento, em relação à
área do imóvel.
C se o imóvel vier a ser desapropriado pelo Poder Público para fins de instalação ou ampliação de rodovia ou ferrovia no
imóvel, a exigência da Reserva Legal reduz-se à metade da exigência feita ao proprietário particular.
D se o imóvel rural passar ao perímetro urbano, mediante lei municipal, não estará o proprietário desobrigado de manter área
de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos,
consoante as diretrizes do plano diretor.
E no manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, é vedada a adoção de quaisquer práticas de exploração
seletiva nas modalidades de manejo sustentável.