Conforme previsão da Lei Municipal n. 4.080/13, as
diversas unidades componentes da estrutura
organizacional do Município, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e a Câmara Municipal,
no que tange ao controle interno, têm as seguintes
responsabilidades:
A Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens
pertencentes ao Município, abrangendo apenas a
administração direta e a Câmara Municipal,
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou
unidade que os utilize no exercício de suas funções.
B Exercer o controle, em todos os níveis de
competência, sobre o cumprimento dos objetivos e
metas definidas nos Programas constantes do Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Orçamento Anual e no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso.
C Avaliar, sob o aspecto da economicidade, a
execução dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo, em que o Município, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e a Câmara
Municipal, seja parte.
D Exercer os controles estabelecidos nos diversos
sistemas administrativos afetos à sua área de
atuação, no que tange a atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência
operacional.
E Comunicar à Unidade Central de Controle Interno do
Município, abrangendo as Administrações Direta e
Indireta e a Câmara Municipal, qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade
subsidiária.