A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no
município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui,
tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei
Complementar n° 32 de 2010 do município de Birigui, que
afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade
será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre
eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver