Empregado de certa empresa privada foi eleito membro suplente de diretoria de sindicato de sua categoria, tendo sido demitido
de seu emprego quatro meses após o término do mandato sindical, sem que tenha cometido qualquer falta. A demissão desse
empregado mostra-se
A incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de
direção ou representação sindical, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
B incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o
registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até seis meses após
o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
C compatível com a Constituição Federal, que não garante estabilidade no emprego àquele que tenha sido eleito membro
suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical.
D incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o
registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
E compatível com a Constituição Federal, que permite a dispensa do empregado sindicalizado eleito membro titular ou
suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical, na situação retratada.