A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos, define que toda concessão de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com
observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por
critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. O art. 15 define que, no julgamento da licitação, será considerado um dos seguintes critérios, a EXCEÇÃO: