O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, nos termos da Constituição Federal,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos:
I. em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por
cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
II. em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a trinta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais.
III. em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais.
IV. em Municípios de cem mil e um a trezentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais.
Está correto o contido em