Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar, entre outros:
I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e
em escolas inclusivas.
II. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de
condições, a jogos e a atividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar.
III. Participação dos estudantes com deficiência e de suas
famílias nas diversas instâncias de atuação da
comunidade escolar.
Estão CORRETOS: