Conforme a Lei Municipal nº 002/1981 — Código de
Posturas do Município, sobre a higiene das vias públicas,
analisar os itens abaixo:
I. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros
públicos será executado diretamente e exclusivamente
pela Prefeitura.
II. É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos
terrenos e dos veículos, para as vias públicas, e bem assim
despejar ou atirar papéis, anúncios reclames ou quaisquer
detritos sobre o leito de logradouros públicos.