Em 16 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial
Eletrônico Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.418, que
dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento Disciplinar
no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Nos termos do referido decreto, o Compromisso de
Ajustamento Disciplinar – CAD é medida alternativa à
eventual instauração de processo administrativo disciplinar
e à aplicação de penalidades aos agentes públicos, e poderá
ser celebrado pelos órgãos e entidades da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O CAD é formalizado por meio do Termo de Ajustamento
Disciplinar – TAD e se apresenta como o procedimento
por meio do qual o agente público assume, de forma
precária, estar ciente da irregularidade a ele imputada,
comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância
aos deveres e responsabilidades previstos na legislação
vigente. Ademais, a celebração do CAD deverá
pautar-se pelo interesse público e atender aos princípios
da economicidade, necessidade, proporcionalidade,
razoabilidade, adequabilidade e eficiência.
Acerca do Compromisso de Ajustamento Disciplinar – CAD,
de que trata o Decreto Estadual nº 48.418, de 16 de maio de
2022, é incorreto afirmar: