Considerando-se o que dispõe o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município em seu capítulo sobre a
substituição, analisar a sentença abaixo:
Os servidores investidos em função gratificada ou cargo em
comissão terão substitutos indicados. No caso de omissão,
serão estes previamente designados pelo dirigente máximo
do órgão ou entidade e serão denominados, além do título
do cargo, “interinos” (1ª parte). O substituto assumirá
automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que
ocupa, o exercício de função gratificada ou cargo em
comissão nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses
em que deverá optar pela remuneração de um deles
durante o respectivo período. O substituto fará jus à
retribuição pelo exercício de função gratificada ou cargo em
comissão nos casos de afastamentos ou impedimentos
legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva
substituição que excedam sete dias (2ª parte).
A sentença está: