A Lei Complementar nº 2.835/2008, que dispõe sobre a
Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no
município de Santa Luzia, destaca que não será permitido
o parcelamento do solo em área:
I- Pantanosa ou sujeita à inundação.
II- Aterrada com materiais nocivos à saúde pública.
III- Com declividade igual ou superior a 35%.
IV- Próxima ou contígua a reservatórios d’água,
naturais ou artificiais, mananciais, cursos d’água
e demais recursos hídricos, sem prévia
manifestação dos órgãos competentes.
V- De interesse urbanístico, de acordo com o
planejamento oficial da união, do estado ou do
município;
VI- Onde o Plano Diretor do município indicar que a
área seja de interesse social.
VII- Onde as condições geológicas não aconselhem a
edificação.
Está CORRETO o que se afirma em: