Considere as assertivas abaixo acerca do tema Responsabilidade
Civil do Estado.
I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37,
§ 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual
objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno
e, com relação às pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade
subjetiva, facultando, em ambos os casos,
ação de regresso em face do funcionário responsável
pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade
objetiva do Estado deverão concorrer requisitos,
quais sejam o fato administrativo, assim compreendido
o comportamento de agente do Poder Público,
independentemente de culpa ou dolo, ainda que
fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o
dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre
o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados
por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização
objetiva do Estado em indenizar o
jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e
em outros casos expressos em lei.