Se um motorista atira o seu veículo contra um muro, derrubando-o, para não atropelar uma criança que, inesperadamente, surgiu-lhe à frente, pratica:
A ato lícito, que não gera dever de indenizar, apesar da destruição da coisa alheia, em razão da legítima defesa de terceiro, no caso, a criança.
B ato lícito, que não o exonera do dever de indenizar pelo dano causado, cabendo, contudo, direito em regresso contra o causador do perigo.
C ato ilícito, que gera dever de indenizar o dano causado pela destruição da coisa alheia, decorrente de responsabilidade objetiva.
D ato ilícito, que não gera dever de indenizar pelo dano causado, arcando o proprietário com o conserto do muro.
E ato lícito, que não gera dever de indenizar para o motorista, porque este não deve responder pelo perigo que não causou.