Joana compareceu a certa repartição municipal e solicitou a sua
inscrição em programa direcionado à implementação de
determinado direito social. Em razão da preocupação com
possíveis fraudes no cadastro dos beneficiários do programa,
havia grande cuidado com a sua identificação, sendo exigida a
apresentação de cópia do documento pessoal do beneficiário.
Como Joana dispunha da cópia de sua identidade, apresentou-a
ao servidor municipal encarregado do programa.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.726/2018, o
servidor municipal pode: