A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa.
Recente evento corporativo para o setor público promovido por
uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um
consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse
argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970,
Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas
a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas
organizações.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de
seu público fará com que ele procure alternativas: a competição
no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o
autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações
garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez,
criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse
estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em
certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja
em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor,
muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo,
ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por
oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque
são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de
oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade,
qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de
mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica
incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E
a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se
trata de condições normais de mercado, mas de investimento
social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se
não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de
consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e
jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem
público não é bem de consumo, mas direito político pleno de
acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva
procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público.
Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta
em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e
usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes.
Internet: (com adaptações).
Julgue o item subsequente, relativo às ideias e aos aspectos
linguísticos do texto anterior.