O Presidente da República editou a Medida Provisória nº Y,
disciplinando alguns aspectos do contrato de compra e venda de
semoventes, estabelecendo ainda as garantias passíveis de serem
exigidas para a sua celebração. A iniciativa decorreu do fato de
haver profunda discordância em relação ao teor do Projeto de Lei
nº X, que fora aprovado pelo Congresso Nacional e estava
pendente de sanção pelo Chefe do Poder Executivo.
Irresignado com o teor da Medida Provisória nº Y, o Partido
Político Beta solicitou que sua assessoria analisasse a sua
compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe
corretamente respondido que o referido ato normativo