O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar
de informações de outro, para instrução de procedimento
administrativo, de acordo com o previsto pela
Lei Estadual nº 10.177/98,
A poderá requisitá-las diretamente, sem observância
da vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual
uma cópia será juntada aos autos.
B deverá submeter o requerimento ao superior hierárquico,
e assim sucessivamente, até que a demanda
chegue ao Secretário de Estado, que decidirá se encaminhará
ou não a solicitação.
C poderá solicitá-las informalmente, de modo verbal,
sem necessidade de registro da comunicação.
D deverá solicitá-las ao dirigente do respectivo órgão
ou entidade, que será obrigado a fornecê-las no prazo
de 7 (sete) dias.
E poderá requisitá-las ao dirigente máximo do órgão
ou entidade que a detiver, que decidirá se deve prestá-las
ou não.