Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do
serviço prestado, implica responsabilidade
A do preposto da concessionária que tenha atuado com culpa ou dolo, não da pessoa jurídica, em razão do princípio da
separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.
B do poder concedente, por culpa in eligendo , hipótese em que a concessionária não poderá ser diretamente responsabilizada
pelo prejudicado, pois responde contratualmente.
C do poder concedente, titular do serviço, não do concessionário, por ser pessoa jurídica de direito privado.
D da concessionária de serviço público, que está autorizada a acionar, em ação de regresso, o Poder Público, em razão da
titularidade do serviço.
E da concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o
causador do evento danoso.