A Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de
2003, altera a redação do art. 26, § 3º, e do
art. 92 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que "estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional", e dá outras
providências.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.793.htm)
Nessa perspectiva, analise os incisos do § 3º
do Art. 26.
§ 3º A educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular
obrigatório da educação básica, sendo sua
prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou
superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial
ou que, em situação similar, estiver obrigado à
prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no
1.044, de 21
de outubro de 1969;
V – que tenha prole.
VI – que tenha deficiência física.
Marque a alternativa com os incisos que
estão corretos.