Nos termos da Constituição Federal, compete aos
Municípios:
I. suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber.
II. instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei.
III. criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação municipal.
IV. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
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