A aposentadoria dos servidores públicos de Presidente
Prudente é regulamentada pela Lei Complementar
n° 05/91. De acordo com esta lei, a aposentadoria pode
ser
A voluntária, aos 60 (sessenta) anos de idade, homem,
e aos 50 (cinquenta) mulher, com proventos integrais.
B por invalidez permanente, sendo os proventos integrais sempre que estiver afastado em tratamento de
saúde por mais de 10 (dez) meses.
C voluntária, aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem,
e aos 35 (trinta e cinco) se mulher, com proventos
integrais.
D especial, aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício se professor, e 20 (vinte) se professora, com
proventos integrais.
E compulsória, aos 70 (setenta) anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço.