Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições:
I. tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função.
II. investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração.
III. investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens
de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, ser-lhe-á facultado optar pela sua
remuneração.
IV. em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, inclusive
para promoção por merecimento.
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