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Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
As penas de advertência, censura e multa serão
comunicadas, pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis, ao autuado, por meio de ofício reservado, só se
fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou
jurídica inscrita, para efeito de verificação de
reincidência.